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Privacidade importa

Não deixe seu filho desprotegido na internet

Artigo discute a proteção de dados e a privacidade de crianças e adolescentes no ambiente digital
Uma criança sozinha, sentada no sofá e com um laptop no colo, olha pra trás e sorri
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por José Roberto Rebelo Simões, analista de Privacidade e Proteção de Dados no Serpro — 27 de maio de 2022

Com o advento da “sociedade digital”, viabilizada pela consolidação e alcance da rede mundial de internet e a massificação de uso dos aparelhos de comunicações móveis (celulares, tablets, etc.), as crianças e adolescentes já nascem, crescem e se desenvolvem, inseridos em um cenário permeado por intensa tecnologia e grande volume de dados e informações. Entretanto, este maravilhoso mundo digital carece de alguns cuidados e da supervisão dos responsáveis sobre estas mentes ávidas por conhecimento e informações, principalmente no que se refere a proteção dos dados pessoais deste público.

Num passado não muito distante, as leis estavam muito focadas na proteção e integridade física das crianças e adolescentes, vide o artigo 229 da Constituição Federal Brasileira e, ainda, o próprio Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). No entanto, com o progresso da sociedade e a sua inserção no mundo digital, outros valores se destacaram e ganharam relevância a ponto de ser objeto de uma lei própria, como foi o caso da Lei 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). Recentemente a proteção de dados pessoais tornou-se mais um dos direitos fundamentais, previsto no inciso LXXIX, do art. 5º da nossa Carta Magna.

Da mesma forma, a privacidade também se encontra abarcada pela nossa Constituição Federal, em seus incisos X, XI e XII, e é também um direito fundamental que todo cidadão possui, em relação à reserva de suas informações pessoais e da sua própria vida privada, no mundo em que vivemos, seja ele analógico ou digital.

A parte mais frágil

Dentro deste contexto estão as crianças e adolescentes, que constituem a parte mais frágil e suscetível à violação desses direitos fundamentais. E, mais uma vez, destaca-se aqui a importância do papel supervisor dos responsáveis. Um levantamento feito pela ESET, em 2018, mostrou que: “88% dos pais estão preocupados com o que seus filhos acessam no ambiente online. No entanto, apenas 34% deles adotam quaisquer medidas de proteção, como a instalação de uma solução de segurança ou aplicações de controle parental nos dispositivos.”

Já o último estudo do CGI.br/NIC.br, realizado em 2019, apontou que:

  • 50% dos pais verificam o histórico ou registro dos sites visitados por seus filhos;
  • 51% dos pais verificam o e-mail ou mensagens;
  • 48% dos pais verificam as redes sociais; e
  • 55% dos pais verificam os amigos ou contatos adicionados às redes sociais.


Toda essa preocupação por parte da legislação e das pesquisas existe com a finalidade de ajudar a proteger a privacidade e os dados pessoais das crianças e adolescentes, bem como o consequente risco de uma exposição ou vazamento dessas informações.

Na LGPD, podemos perceber claramente a preocupação do legislador com a inclusão do art. 14, no qual temos a incumbência atribuída ao controlador de realizar todos os esforços razoáveis para verificar que o consentimento foi dado pelo responsável legal da criança, considerando as tecnologias disponíveis. Essa interpretação é obtida na leitura dos parágrafos 2° à 6° deste artigo, pois se referem diretamente às crianças. Da parte dos organismos de pesquisas, temos a constatação da realidade mensurada que serve para suscitar reflexões e novas propostas de ajustes ou orientações legais.

Importante distinguir que os adolescentes são aqueles com idade entre doze e dezoito anos de idade (conforme artigo 2° do ECA), e a LGPD apenas determinou que o tratamento do dado seja realizado em seu “melhor interesse”. Já para as crianças (aqueles com idade de até doze anos incompletos), a lei reservou maior proteção, pois obriga ao controlador a observação não só do melhor interesse, mas exige também o consentimento livre e inequívoco do responsável legal.

Todavia, é importante destacar que o consentimento é apenas uma das bases legais que autorizam o tratamento de dados de menores, sendo cabível o enquadramento em outras hipóteses legais previstas nos artigos 7º e 11. É importante ressaltar que o tratamento dos dados pessoais de crianças tem como exigência o conceito do “melhor interesse”, ou seja, deve considerar o desenvolvimento global da criança, de modo a garantir a sua integridade física, psicológica, moral e espiritual, e promover a sua dignidade, cabendo ainda a análise de acordo com cada caso.

A preocupação com os dados pessoais de crianças e adolescentes vai muito além do dado em si. Por serem o elo mais frágil dessa cadeia digital, a proteção e privacidade está relacionada à sua segurança pessoal, física e psicológica, e é responsabilidade dos pais ou responsáveis legais garantir essa segurança.

Orientações

A Safernet, organização não-governamental brasileira que atua há 16 anos na educação e orientação de crianças, adolescentes, jovens, pais e educadores sobre uso responsável e seguro da internet, em artigo publicado na sua página, apresenta algumas dicas sobre cuidados com a exposição para ambientes online, dos quais transcrevemos os relacionados a crianças e adolescentes:

  • Procure deixar seus filhos conscientes dos riscos envolvidos no uso das redes sociais;
  • Procure respeitar os limites de idade estipulados pelos sites (eles não foram definidos à toa);
  • Oriente seus filhos para não se relacionarem com estranhos e para nunca fornecerem informações pessoais, sobre eles próprios ou sobre outros membros da família;
  • Oriente seus filhos a não divulgarem informações sobre hábitos familiares e nem de localização (atual ou futura);
  • Oriente seus filhos para jamais marcarem encontros com pessoas estranhas;
  • Oriente seus filhos sobre os riscos de utilizar webcam e que eles nunca devem utilizá-la para se comunicar com estranhos;
  • Procure deixar o computador usado pelos seus filhos em um local comum da casa (dessa forma, mesmo a distância, é possível observar o que eles estão fazendo e verificar o comportamento deles).


De fato, é importante e até necessário que as crianças e adolescentes tenham contato e imersão com as tecnologias atuais do mundo digital, mas não devem ficar “abandonadas” neste ambiente. Mesmo com as proteções legais existentes, faz-se necessário o controle ou supervisão parental, evitando-se assim a exposição a riscos que afetem a tão valiosa privacidade. Portanto, não permita que seu filho se torne um “menor abandonado digital”. Proteja-o!

Artigo escrito com a colaboração da estagiária Kathleen Thais Sousa Silva

 

José Roberto Rebelo Simões, analista de Privacidade e Proteção de Dados no SerproMini currículo

José Roberto Rebelo Simões é analista de Privacidade e Proteção de Dados no Serpro.

Possui formação acadêmica em Ciência da Computação; pós-graduação em Segurança da Internet, pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) e MBA Master in Project Management, pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

José possui ainda o Certificado PMP, pelo Project Management Institute - PMI (2004), e experiência em Gerenciamento de Projetos, Programas e Portfólios e ABNT Lead Implementer 27701. Também foi aprovado no processo seletivo de Líderes da Transformação Digital 2020, do Ministério da Economia / Secretaria de Governo Digital.

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